• Frete grátis acima de R$ 999,00
Pós-venda

Garantia dos Produtos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem o direito de acionar a garantia legal (obrigatória) e a garantia contratual (adicional) para conserto ou troca.

Os tipos de garantia e o funcionamento são divididos da seguinte forma:

1. Garantia Legal (Obrigatória por Lei)

É o prazo de proteção estabelecido pelo CDC, independente de qualquer documento assinado.

  • Produtos duráveis (ex: eletrônicos) têm 90 dias de garantia.
  • Vício Oculto: Defeitos que aparecem muito tempo depois e não são visíveis. O prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

2. Garantia Contratual

É um benefício oferecido de forma voluntária pelo fabricante. Geralmente, é aquela garantia descrita no manual de 1 ano (já somada aos 3 meses da garantia legal).

As regras, prazos e locais para reparo são estipulados no Termo de Garantia entregue ao consumidor.